Entenda quem pode registrar domínios com terminação .br e a documentação necessária.

*Texto retirado diretamente da página do REGISTRO.BR em 18/01/2012 - Consulte alterações. (http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucao2008-008.htm)

Atente-se que algumas extensões necessitam de documentos extras e algumas outras, podem ser registradas apenas por orgãos que as representem diretamente (ex. .gov.br, .mil.br, etc).

Nestes casos salientamos que NÃO será posssível o REGISTRO para PESSOAS FÍSICAS.


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CAPÍTULO IV – DA SUBDIVISÃO DAS CATEGORIAS DE DOMÍNIOS

Art. 14º - Os DPNs sob o ccTLD .br se subdividem da seguinte forma:

I. DPNs com restrição e destinados exclusivamente a Pessoas Jurídicas:
a) .am.br, destinado a empresas de radiodifusão sonora AM. Exige-se o CNPJ e a autorização da Anatel para o serviço de radiodifusão sonora AM;
b) .coop.br, destinado a cooperativas. Exige-se o CNPJ e comprovante de registro junto a Organização das Cooperativas Brasileiras;
c) .edu.br, destinado a Instituições de Ensino e Pesquisa Superior, com a devida comprovação junto ao Ministério da Educação e documento comprovando que o nome de domínio a ser registrado não é genérico, ou seja, não é composto por palavra ou acrônimo que defina conceito geral ou que não tenha relação com o nome empresarial ou seus respectivos acrônimos.
d) .fm.br, destinado a empresas de radiodifusão sonora FM. Exige-se o CNPJ e a autorização da Anatel para o serviço de radiodifusão sonora FM;
e) .gov.br, destinado ao Governo Brasileiro (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), ao Ministério Público Federal, aos Estados e ao Distrito Federal. Excetuados os órgãos da esfera federal, os demais deverão ser alojados sob a sigla do Estado correspondente (ex: al.gov.br, am.gov.br, etc). Exige-se o CNPJ e a autorização do Ministério do Planejamento;
f) .g12.br, destinado a instituições de ensino fundamental e médio. Exige-se CNPJ e a comprovação da natureza da instituição;
g) .mil.br, destinado aos órgãos militares. Exige-se CNPJ e a autorização do Ministério da Defesa;
h) .org.br, destinado a organizações não governamentais e sem fins lucrativos. Exige-se a comprovação da natureza da instituição e o CNPJ. Em casos especiais, a exigência do CNPJ para essa categoria poderá ser dispensada;
i) .psi.br, destinado a provedores de serviços Internet em geral. Exige-se o CNPJ e a comprovação de que a entidade é um provedor de acesso à Internet, bem como o contrato de backbone ou o contrato social, desde que comprove no objeto social de que se trata de um provedor de serviço.

II. DPNs sem restrição e destinados a Pessoas Jurídicas:
a) .agr.br, destinado a empresas agrícolas e fazendas;
b) .art.br, destinado a instituições dedicadas às artes, artesanato e afins;
c) .com.br, destinado a instituições comerciais;
d) .esp.br, destinado a entidades relacionadas a esportes em geral;
e) .far.br, destinado a farmácias e drogarias;
f) .imb.br, destinado a imobiliárias;
g) .ind.br, destinado a instituições voltadas à atividade industrial;
h) .inf.br, destinado aos fornecedores de informação;
i) .radio.br, destinados a entidades que queiram enviar áudio pela rede;
j) .rec.br, destinado a instituições voltadas às atividades de recreação e jogos, em geral;
k) .srv.br, destinado a empresas prestadoras de serviços;
l) .tmp.br, destinado a eventos temporários, de curta duração, como feiras, seminários, etc;
m) .tur.br, destinado a entidades da área de turismo.
n) .tv.br, destinado a entidades que queiram enviar vídeo pela rede;
o) .etc.br, destinado a instituições que não se enquadrem em nenhuma das categorias acima.

III. DPNs sem restrição destinados a Profissionais Liberais:
a) .adm.br, destinado a administradores;
b) .adv.br, destinado a advogados;
c).arq.br, destinado a arquitetos;
d) .ato.br, destinado a atores;
e) .bio.br, destinado a biólogos;
f) .bmd.br, destinado a biomédicos;
g) .cim.br, destinado a corretores;
h) .cng.br, destinado a cenógrafos;
i) .cnt.br, destinado a contadores;
j) .ecn.br, destinado a economistas;
k) .eng.br, destinado a engenheiros;
l) .eti.br, destinado a especialistas em tecnologia de informação;
m) .fnd.br, destinado a fonoaudiólogos;
n) .fot.br, destinado a fotógrafos;
o) .fst.br, destinado a fisioterapeutas;
p) .ggf.br, destinado a geógrafos;
q) .jor.br, destinado a jornalistas;
r) .lel.br, destinado a leiloeiros;
s) .mat.br, destinado a matemáticos e estatísticos;
t) .med.br, destinado a médicos;
u) .mus.br, destinado a músicos;
v) .not.br, destinado a notários;
x) .ntr.br, destinado a nutricionistas;
w) .odo.br, destinado a odontólogos;
y) .ppg.br, destinado a publicitários e profissionais da área de propaganda e marketing;
z) .pro.br, destinado a professores;
aa) .psc.br, destinado a psicólogos;
ab) .qsl.br, destinado a radioamadores;
ac) .slg.br, destinado a sociólogos;
ad) .trd.br, destinado a tradutores;
ae) .vet.br, destinado a veterinários;
af) .zlg.br, destinado a zoólogos.

IV. DPNs sem restrição destinados a Pessoas Físicas:
a) .nom.br,  pessoas físicas, seguindo os procedimentos específicos de registro neste DPN;
b) .blog.br, destinado a "blogs";
c) .flog.br, destinado a "foto logs";
d) .vlog.br, destinado a "vídeo logs";
e) .wiki.br, destinado a páginas do tipo "wiki";

V. DPN restrito com obrigatoriedade da extensão DNSSEC:
a) .b.br: destinado exclusivamente às instituições financeiras;
b) .jus.br: destinado exclusivamente ao Poder Judiciário, com a aprovação do Conselho Nacional de Justiça;

VI. DPN sem restrição, genérico
a) .com.br, a pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade comercial na rede.
b) .net.br, a pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade comercial na rede.

VII. DPN pessoa física, especial:
a) .can.br, destinado aos candidatos à eleição, durante o período de campanha eleitoral.

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